Proprietários de imóveis devem ficar atentos às datas de vencimento
Os boletos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) em Passos estão sendo distribuídos pelos Correios desde o dia 29 de março. O Departamento de Rendas da prefeitura pede à população que se não receber o documento até o próximo dia 10 de abril, faça contato imediatamente para solicitar a segunda via e evitar multa e juros. Os vencimentos da primeira parcela ou parcela única vão de 12 a 20 de abril.
Conforme o Departamento de Rendas, alguns moradores procuraram o setor com dúvidas sobre a 'aparência' do documento, que neste ano não veio em forma de 'carnê´. Segundo esclarece o departamento, o documento contendo os dados do imóvel, instruções de pagamento, códigos de barras e datas de vencimento foi impresso e fechado pelos próprios Correios. O novo formato de pagamento do IPTU permitiu à prefeitura uma economia de aproximadamente 50 mil reais.
O proprietário de imóvel que estiver em dia com o IPTU vai ter 5% de desconto no imposto, de forma automática. Se optar por quitar o imposto de 2017 à vista, além desse percentual, será beneficiado com mais 10% de desconto.
Caso opte pelo parcelamento, o valor normal do imposto poderá ser dividido em até nove parcelas, se a parcela do imposto ficar acima de R$ 50,00.
Abaixo estão as primeiras datas de vencimento, de acordo com o setor ao qual pertence o imóvel:
SETOR DO IMÓVEL |
Vencimento da 1a parcela ou para pagamento à vista |
SETORES 01-02-03 |
12/04/2017 |
SETORES 04 E 05 |
13/04/2017 |
SETOR 06 |
17/04/2017 |
SETOR 07 |
18/04/2017 |
SETOR 08 |
19/04/2017 |
SETORES 09 E 10 |
20/04/2017 |
O IPTU 2017 de Passos poderá ser pago nas casas lotéricas, agências da Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil ou Banco Itaú. O proprietário deve pagar na data indicada do seu boleto. Havendo atraso, deverá procurar a prefeitura para emissão de segunda via, cujo valor terá que ser calculado com multa e juros.
Em caso de dúvidas, o proprietário ou possuidor de imóvel deve se informar com o Departamento de Rendas da Prefeitura, pelos telefones 3522-7126 ou 3522-6062.
Sobre o IPTU
O IPTU é um imposto brasileiro com previsão na Constituição Federal, de competência municipal, cujos contribuintes são as pessoas físicas ou jurídicas que mantêm propriedade, o domínio útil ou a posse de propriedade imóvel localizada em zona ou extensão urbana. É um tributo municipal, regulado por lei ordinária específica de cada município. Este imposto tem importante papel no orçamento municipal, figurando como uma das principais fontes de arrecadação do município.
Recomenda-se ao proprietário de imóveis que fique atento às datas de vencimento e pague o imposto em dia, aproveitando as possibilidades de descontos. Em caso de atraso no pagamento da parcela, o proprietário deve comparecer à prefeitura para obter a 2a via do boleto, além de pagar encargos (multas e juros).
Conforme a legislação, o contribuinte que não paga o IPTU tem o débito inscrito na dívida ativa do município. No caso de não pagamento do débito, é permitido o confisco dos bens do proprietário do imóvel. A Secretaria de Fazenda de Passos recomenda que os proprietários de imóveis com atrasos na quitação de IPTU verifiquem sua situação, a fim de evitar aborrecimentos.