A Prefeitura de Passos publica nos próximos dias mais uma lista de notificação dos proprietários dos imóveis que se encontram em estado de abandono na cidade. São 138 endereços – terrenos, casas desocupadas e construções paralisadas – e os responsáveis terão dez dias para providenciar a limpeza e 180 dias para promover a construção de muro e calçada, de acordo com a legislação municipal.
A limpeza e manutenção dos imóveis também poderão ser fiscalizadas pelos agentes de combate a endemias, do Núcleo de Controle de Zoonoses, da Secretaria Municipal de Saúde, dentro das ações contra o mosquito Aedes aegypti, transmissor da dengue e febres chikungunya e zika.
Segundo dados do Departamento de Fiscalização e Controle Urbanístico da Secretaria Municipal de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, apenas neste ano já foram notificados 1.500 proprietários que não zelam pela limpeza e manutenção de seus imóveis. Em 2015, foram 3.500 notificações e cerca de R$ 70 mil em multas aplicadas.
“Nós queremos que as pessoas compreendam a necessidade de atualizarem seus endereços no Departamento de Rendas da Prefeitura, para que não haja a necessidade de termos que notificar via jornal”, explica o fiscal Douglas Arouca.
Segundo o fiscal, a publicação via imprensa é o último recurso utilizado pela administração municipal para encontrar os proprietários desses imóveis em situação de abandono, e só acontece quando os fiscais não encontram os proprietários por outros meios. Esse é o segundo edital publicado neste ano.
Em caso de descumprimento da notificação, o proprietário do terreno responsável pelo imóvel será multado em R$ 1,50 por m² (metro quadrado) da área do imóvel e ainda irá pagar uma taxa de R$ 1 por m², se a Prefeitura fizer o serviço de limpeza. Caso a limpeza já tenha sido realizada e os muros e passeios construídos, os fiscais pedem que a notificação seja desconsiderada.
No entanto, se houver fiscalização também do Núcleo de Controle de Zoonoses, a multa poderá ser maior ainda, com acréscimo de R$ 150 a R$ 1.500, dependendo da quantidade de focos do mosquito que forem encontrados na propriedade.
A fiscalização está amparada pelas leis nºs 025/2006, 2327/2002 e 3103/2014 e n° 2141/1999, que tratam da higiene e da segurança dos imóveis. Isto significa que são responsabilidade dos proprietários a retirada da vegetação, a destinação correta de lixo e entulho, bem como a construção de muros e passeios.