A Prefeitura de Passos, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Assistência Social, sancionou a Lei nº 4.298, de 13 de janeiro de 2026, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social e institui o Sistema Único de Assistência Social no município. A nova legislação organiza e fortalece as ações socioassistenciais, assegurando respaldo legal às políticas públicas voltadas à proteção social da população.
A lei reconhece a assistência social como direito do cidadão e dever do Estado, integrando a política de seguridade social de caráter não contributivo. O texto estabelece a garantia dos mínimos sociais por meio de ações públicas articuladas, com foco no atendimento às necessidades básicas da população em situação de vulnerabilidade.
O enfrentamento à pobreza ocorre de forma integrada com outras políticas públicas, como saúde, educação, habitação, trabalho e renda, segurança alimentar, cultura, esporte e lazer, com o objetivo de ampliar a proteção social e assegurar a universalização dos direitos sociais.
A Política Municipal de Assistência Social passa a contar com instâncias formalmente definidas para execução, controle social e gestão de recursos. O Sistema Único de Assistência Social assume a responsabilidade pela execução das ações, enquanto o Conselho Municipal de Assistência Social exerce o controle social e a deliberação colegiada. O Fundo Municipal de Assistência Social atua como instrumento de captação e aplicação dos recursos destinados à área.
A legislação também regulamenta as parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil, em conformidade com a legislação federal vigente, garantindo critérios de cooperação, transparência e eficiência na execução de serviços, programas e projetos socioassistenciais.
A lei entra em vigor na data de sua publicação e revoga as disposições em contrário, consolidando um marco legal para o fortalecimento da política de assistência social no município de Passos.