A Prefeitura de Passos, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, Agropecuária e Abastecimento, reforça o alerta: é proibido descartar lixo em estradas rurais, vias públicas ou locais não autorizados.
Além de causar danos ao meio ambiente e à saúde da população, o ato é passível de multa no valor de 500 UFEMGs, dobrada a cada reincidência, conforme o Decreto Municipal nº 3.019/2025, que regulamenta a Lei nº 3.413/2019.
🚫 Preservar o meio ambiente é dever de todos.
💚 Faça sua parte — mantenha nossas estradas limpas e a natureza protegida.