Compete aos geradores de resíduos das atividades industrial e minerária a responsabilidade pelo seu gerenciamento, desde a sua geração até a destinação final, incluindo
》a separação e a coleta interna de resíduos de acordo com suas classes e características
》o acondicionamento, a identificação e o transporte interno, quando for o caso;
》a manutenção de áreas para a sua operação e armazenagem;
》a apresentação de resíduos para coleta externa, quando for o caso, de acordo com as normas pertinentes e na forma exigida pelas autoridades competentes;
》o transporte, o tratamento e a destinação final dos resíduos, na forma exigida pela legislação pertinente.