Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Passos - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Passos - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
JAN
16
16 JAN 2020
Prefeitura intensifica fiscalização de publicidade em vias públicas
receba notícias

A Prefeitura de Passos por meio da Secretaria de Obras, Habitações e Serviços Urbanos, alerta os comerciantes do município, para as notificações referentes ao uso inadequado do espaço público.  

Seguindo os dizeres da Lei Complementar nº 025, de 10 de Outubro de 2006, que implica na publicidade irregular nas calçadas e vias do município, a Secretaria de Obras vem intensificando as fiscalizações a fim de manter a ordem no trânsito, o bem estar da população e o aspecto paisagístico da cidade. 

Assim como disposto no Art.40 da citada lei, a exploração dos meios de publicidades nas vias e logradouros públicos dependem da licença da Prefeitura Municipal e do pagamento do tributo, incluindo ainda a obrigatoriedade dos anúncios, que embora apostos em propriedades particulares, sejam visíveis de lugares públicos. 

Sendo assim, todo estabelecimento que de alguma maneira impedir, por qualquer meio, o livre trânsito de pedestre ou veículos nas ruas, praças, passeios, estradas e caminhos municipais, será em primeiro momento notificado e, se a persistência no descumprimento da lei prosseguir, o proprietário poderá arcar com multas que variam entre R$430,25 a R$1.721,00 reais. 

A administração municipal ainda ressalta que, é permitido aos estabelecimentos comerciais, o uso parcial dos passeios, desde que estes tenham uma largura mínima de 2,50 metros no centro da cidade e nas avenidas, já nos bairros a largura mínima é de 2,00 metros. 

As atribuições acima citadas, são permitidas apenas posterior às 18h30  minutos  em dias úteis, aos sábados à partir das 13 horas e, aos domingos e feriados sem restrições de horário desde que, estes reservem pelo menos 50% da largura do passeio para a livre circulação de pedestres, em locais devidamente sinalizados.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia