Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Passos - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Passos - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
MAR
01
01 MAR 2019
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PASSOS
receba notícias

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE PASSOS - CMDCA torna público que será publicado edital de chamamento público para execução de projetos a serem financiados com recursos do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, sendo condição para participação de organizações da sociedade civil e de órgão governamentais, ter o Registro e/ou Inscrição de Programa de Proteção e Sócioeducativo destinados a criança e  adolescentes no CMDCA/Passos, regulares no CMDCA/Passos.

 

Para requerimento do registro e inscrição é necessário atender as normativas da Resolução CMDCA nº. 63/2014, com apresentação de documentos, disponíveis para download no site da Prefeitura Municipal de Passos  no endereço , no link Portal da Transparência - Conselhos Municipais - CMDCA, tendo a opção de serem solicitados pelo e-mail: cmdca@passos.mg.gov.br .

 

O CMDCA/Passos, esclarece ainda, que no cumprimento do parágrafo 1º do art. 90 e art. 91 da Lei nº. 8.069/1990 Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, todo programa e entidade para atendimento à criança e o Adolescentes em regimes definidos em seu art. 90, devem proceder com a inscrição / registro o no CMDCA. Para tanto, a regularização junto ao CMDCA/Passos pode ser realizada a qualquer tempo. Destacando, que o registro e inscrição deverá estar regular no CMDCA no momento da inscrição para participação de editais.

 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia