A Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura de Passos baixou uma portaria para orientar as empresas sobre a exigência do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço (RANFS) de prestadores de serviços sediados fora do município. O descumprimento da norma pode caracterizar evasão fiscal, conforme adverte a Fazenda, sujeitando o tomador do serviço a multa e pagamento de juros.
A portaria tem como base o decreto que regulamentou o RANFS, em vigor desde 19 de maio. A portaria tem cinco artigos determinando a exigência, o aceite ou rejeição do RANFS, bem como outras obrigações por parte do tomador e do prestador de serviços.
O RANFS foi instituído para que a administração municipal, através da Secretaria Municipal de Fazenda, possa ter maior controle fiscal e de arrecadação do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), recolhido de empresas cadastradas no Município. Essas empresas terão, quando contratarem serviços de prestadores sediados fora do município, que exigir o RANFS, para evitar possível evasão fiscal.
Para isso, as empresas terão que conferir todos os dados registrados pelo prestador no RANFS com as informações da nota fiscal de origem, devendo aceitar ou rejeitar o registro, num prazo de cinco dias. Na etapa seguinte, a empresa que tomou o serviço terá que se manifestar sobre o documento fiscal em até 40 dias da data de sua emissão. Caso contrário, o setor de fiscalização do ISSQN irá considerar que a empresa aceitou tacitamente o procedimento, ficando sujeito ao pagamento do imposto com multa e juros, dependendo do caso.
Os detalhes sobre os procedimentos obrigatórios tanto do tomador de serviços, quanto do prestador, podem ser conferidos na Portaria Nº 334, de 5 de novembro de 2014.