A administração municipal, está encaminhando para a Câmara de Vereadores o Projeto de Lei n.º 031/2018, que propõe a reformulação do Código de Saúde de Passos. A proposição visa suprir as necessidades dos órgãos municipais de fiscalização, trazendo maior efetividade e auxiliando nos trabalhos das equipes com o aprimoramento da legislação municipal em um único instrumento.
De acordo com a administração, os estudos que precederam a elaboração da matéria detectaram sua inconsistência e a dificuldade de sua aplicação. O projeto inicial foi criado em 1993, todavia, desde 2015 vem sendo planejado para sofrer uma reformulação que se dá através das mudanças de saúde que ocorrem diariamente no município.
Foram convocados para as discussões os profissionais das áreas da Saúde, Vigilância Ambiental, Vigilância à Saúde do Trabalhador, Vigilância da Situação de Saúde, Vigilância Epidemiológica e Vigilância Sanitária. Um dos pontos mais importantes do presente projeto é a instituição de Taxa de Fiscalização da Vigilância Sanitária, que tinha periodicidade anual, na época da renovação dos alvarás sanitários.
A regulamentação de sua cobrança justifica-se pela já mencionada descentralização das atividades de fiscalização, operacionalizada pela Secretaria de Estado da Saúde. A fiscalização dos estabelecimentos, que antes ficava a cargo do estado, foi repassada ao município, tendo sido transferida para a gestão municipal do SUS a partir de 2015.
Desta forma, estabelecimentos, que anteriormente recolhiam aos cofres estaduais a taxa de fiscalização, passaram a não realizar o recolhimento do referido valor ao município, por ausência de previsão legal. Com isso, o projeto vai também corrigir esta situação, instituindo a Taxa de Fiscalização nos moldes daquela anteriormente cobrada pela Secretaria de Estado da Saúde – SES, e realizando a conversão de seus valores em UFPM (Unidade Padrão Fiscal do Município), facilitando sua aplicação pelo município e dando-lhe plena efetividade.
Na justificativa que acompanha o projeto, é ressaltado que a cobrança de Taxa de Fiscalização pela Vigilância Sanitária é devida e baseada na Lei Estadual n.º 13.317/99, que institui o Código de Saúde de Minas Gerais. Segundo a matéria, será estabelecido em valor inferior ao que era cobrado, o que pode representar também um incentivo ao empreendedor em regularizar sua atividade, bem como acréscimo na arrecadação do município, que não pode deixar de cobrar pelos serviços prestados.
Segundo a administração, o Código de Saúde que se pretende implantar com a aprovação deste projeto unifica as diretrizes contidas nas legislações federal, estadual e municipal, com o intuito de promover um único instrumento. Isto trará ao município de Passos maior segurança legislativa para que os trabalhos de vigilância e fiscalização sejam executados com a total transparência e adequação, dentro legislação vigente, uma vez que foi revisado por um corpo técnico de servidores da Secretária Municipal de Saúde das respectivas áreas técnicas pertinentes e designados pelo prefeito.
A base legal que norteou a elaboração do presente projeto de lei encontra-se estabelecida na Constituição da Republica Federativa do Brasil de 1988; na Lei 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; no Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação inter federativa; na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais; na Lei nº 15.474, de 28 de janeiro de 2005, que altera a Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais, cria gratificação de função, institui prêmio de produtividade e dá outras providências; a Resolução SES nº 4238/2014, e por fim, na Lei Municipal n.º 1.896 de 06 de dezembro de 1993, que contém o Código Municipal de Saúde de Passos.