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SET
17
17 SET 2018
Prefeitura de Passos discute perspectivas com liberação de novos loteamentos
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A Prefeitura de Passos promoveu na manhã desta segunda-feira, dia 17, reunião na Casa da Cultura para discutir sobre novas perspectivas e planejamento das futuras obras que serão realizadas no município com a liberação de novos loteamentos.  A ideia do poder público é gerar desenvolvimento sustentável com geração de mais empregos, lazer e benefícios para a população.                    

                Participaram do encontro o prefeito Carlos Renato Lima Reis; o secretário de Obras, Habitação e Serviços Urbanos, Sidnei Ramos; e cerca de 30 empresários e loteadores da cidade. Um dos questionamentos dos loteadores foi a respeito da agilidade na aprovação de projetos e as adequações das novas leis e diretrizes municipais.

                Todas as questões foram sanadas por Ramos e demais integrantes da Secretaria de Obras. Foi explicado o passo-a-passo aos loteadores, que devem apresentar seus anteprojetos para o município, que fará a primeira avaliação e o devolverá aos empreendedores.  A partir disso, o loteador terá 45 dias para adequar legalmente seu projeto por completo, que em seguida será protocolado e será analisado pela Secretaria de Obras em um prazo de 210 dias para que assim as obras possam sair dos papéis.

                O prefeito Carlos Renato Lima Reis compartilha seu entusiasmo a respeito do futuro da cidade. “A cidade só vai crescer com esse tipo de parceria. É muito importante esse diálogo entre secretaria e empreendedores”, declarou.

                Todas as diretrizes estão na Lei Complementar Nº 057, que trata do parcelamento de solo que a partir de agora irá destravar a liberação de novos loteamentos. A LC tem como objetivo orientar o projeto e a execução de qualquer obra do parcelamento do solo no Município; assegurar a observância de padrões de urbanização essenciais para o interesse da comunidade; evitar excessivo número de lotes vagos, com consequente aumento de investimento subutilizado em infraestrutura e custeio de serviço, podendo para isso a Prefeitura recusar a aprovação ao parcelamento; evitar o crescimento desordenado do Município, notadamente em razão de aspectos físicos e urbanísticos, podendo ser coibido o crescimento do município em determinadas direções.

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