A Prefeitura Municipal de Passos anuncia que, em parceria com a Polícia Militar, vai apreender bicicletas e outros meios de transporte que colocarem em risco o trânsito de pedestres e de automóveis nas praças. A ação será realizada após várias denúncias feitas à PM, devidamente embasada em uma lei em vigor que visa solucionar esse problema.
Uma campanha de conscientização foi lançada nesta quinta-feira, dia 21 de junho. A Prefeitura está colocando placas indicando a nova lei e, após um período de informação, serão apreendidas bicicletas e outros meios de transporte que perturbarem as vias públicas, ou que impedirem os pedestres de passarem nas calçadas.
As bicicletas recolhidas serão levadas para o Pátio Municipal. Essas ações serão mais corriqueiras nas praças da cidade como, por exemplo, às quintas-feiras, na feira que ocorre na Praça do Rosário. Desta forma, as praças e ruas da cidade poderão ter mais segurança novamente para a população passense.
Legislação
De acordo com o Anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro), o passeio é a “parte da calçada ou da pista de rolamento, neste último caso, separada por pintura ou elemento físico separador, livre de interferências, destinada à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas”.
Para que seja permitida a circulação de bicicletas neste espaço, o artigo 59 estabelece a necessidade de autorização do órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, bem como a devida sinalização.
A Prefeitura esclarece que, para ser possível a aplicação da multa do artigo 255 ao condutor de bicicleta, a regra seria que ela possuísse o devido registro e licenciamento, o que depende de legislação do município de domicílio ou residência de seu proprietário, nos termos do artigo 129. Portanto, por inexistência de norma local, na maioria das cidades, não seria possível sancionar o ciclista por esta infração.
A única forma de, independente do registro e licenciamento, promover a imposição da sanção administrativa é a remoção da bicicleta para o depósito fixado pelo órgão de trânsito, com a sua devolução vinculada ao pagamento da multa devida, conforme é possível se extrair da interpretação da medida administrativa constante do artigo 255.