Fica facultado o ponto do Servidor Público Municipal integrante da administração direta e autárquica no período do dia 29/03/2018 (quinta- feira), em razão das tradicionais manifestações religiosas.
A dispensa não alcança os servidores cedidos e aqueles responsáveis pela prestação de serviços essenciais e de emergência do setor público, tais como saúde, limpeza pública, licitação, e outras assim consideradas, a fim de se evitar prejuízos à municipalidade.