A Prefeitura de Passos, com o respaldo da Procuradoria Geral do município informa que não existe uma lei que regulamenta o transporte do tuk tuk, onde o mesmo possa transportar passageiros na cidade. Existem as leis que regulamentam o transporte público o município, a Lei do Táxi, a Lei do Moto Taxi, que é para veículos de duas rodas, a Lei para transporte coletivo, onde existe a licitação do transporte desse tipo, Lei para van escolar, e o tuk tuk não se enquadra em nenhuma dessas. Então, devido à isso, ele não tem especificação correta para que possa trabalhar.
De acordo com o CTB, Código de Trânsito Brasileiro, é expressamente proibido o transporte de passageiros irregular. Então, além de o transporte em questão estar em desacordo com a Lei 2795/2010, também está em desacordo com o CTB. Na verdade não o transporte em si, mas o serviço prestado. Isso dá direta a multa, apreensão de veículo, dentre vários outros motivos que agravam esse problema. Basicamente, não tem regulamentação, fere o Contrato Licitatório com a empresa de transporte coletivo, fere a Lei 2795/2011, por que todo veículo para ter transporte de passageiros tem que estar expressamente cadastrado no Departamento de Transporte, tem que estar emplacado com placa vermelha, e estar legalizado.
O motorista tem que ter curso de direção defensiva, curso para transporte de passageiros. Então são vários fatores que envolvem e o que a Prefeitura está fazendo simplesmente é que se cumpra a lei, que a gente tenha um trabalho seguro, direcionado a munícipes. O munícipe precisa ter um trabalho de eficiência e de qualidade.