A violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão baseada no gênero que cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual, psicológico, dano moral ou patrimonial. Ela pode acontecer dentro de casa, em relacionamentos afetivos, no ambiente familiar, no trabalho, em espaços públicos ou digitais.
Nem toda violência deixa marcas visíveis. Muitas vezes, ela começa com controle, humilhações, ameaças, isolamento, chantagens e limitação da liberdade da mulher.
A Lei Maria da Penha reconhece diferentes formas de violência contra a mulher. Clique nos cards abaixo para entender melhor cada uma delas.
Muitas situações de violência seguem um ciclo que pode se repetir e se agravar com o tempo. Reconhecer esse ciclo ajuda a mulher, a família e a rede de apoio a identificar o risco e buscar ajuda.
O agressor demonstra irritação, ciúmes excessivos, controle, ameaças, humilhações ou comportamento intimidatório.
A violência acontece de forma mais evidente, podendo envolver agressões físicas, ofensas, ameaças, coerção sexual ou destruição de objetos.
Após a agressão, podem surgir pedidos de desculpas, promessas de mudança, presentes ou demonstrações de afeto. Com o tempo, o ciclo pode recomeçar.
A mulher tem direito a medidas de proteção para resguardar sua vida, integridade e segurança.
A mulher tem direito a atendimento de saúde física e mental, especialmente em situações de violência.
A rede socioassistencial pode orientar, acompanhar e encaminhar a mulher aos serviços necessários.
A mulher pode buscar orientação jurídica, medidas protetivas e responsabilização do agressor.
Lei nº 11.340/2006
Cria mecanismos para coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra a mulher, reconhecendo diferentes formas de violência e prevendo medidas de proteção.
Lei nº 14.550/2023
Fortalece a aplicação das medidas protetivas de urgência, reforçando que a proteção da mulher deve ser priorizada diante de situações de risco.
Lei nº 14.994/2024
Tornou o feminicídio crime autônomo no Código Penal e agravou a resposta penal para o assassinato de mulheres por razões da condição do sexo feminino.
Alguns comportamentos podem indicar uma situação de violência ou risco. Fique atenta se alguém:
Em situações de risco, violência ou ameaça, procure ajuda imediatamente. Você não precisa enfrentar isso sozinha.
Também é possível buscar apoio na Delegacia, no CREAS, no CRAS, nos serviços de saúde, na Defensoria Pública, no Ministério Público e nos Centros de Atendimento à Mulher.
A Rede de Enfrentamento à Violência Contra a Mulher é formada por serviços, órgãos públicos e instituições que atuam de forma integrada na prevenção, acolhimento, proteção, responsabilização e garantia de direitos.
Essa rede envolve as áreas de segurança pública, saúde, assistência social, justiça, educação, direitos humanos e organizações da sociedade civil.