Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Passos - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Passos - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Secretarias / Departamentos
JARI - Junta Administrativa de Recursos de Infrações

De acordo com a Lei Complementar nº 078/2022, fica revogada a alínea b, do inciso ll do artigo 1º da Lei nº 3.321/ 2018, bem como todos os artigos correlatos, transferindo a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) da Secretaria Municipal de Planejamento para a estrutura da Secretaria Municipal de Segurança Pública e Defesa Social. 

Art. 40 -  A JARI será composta por três membros titulares e respectivos suplentes, sendo:
            I - 1 (um) integrante, servidor efetivo, com conhecimento na área de trânsito, com Bacharelado em Direito que será o presidente da Junta Administrativa de Recursos JARI;
            ll - 1 (um) representante servidor do órgão ou entidade que impôs a penalidade;
            lll - 1 (um) representante de entidade representativa da sociedade ligada à área de trânsito.
Parágrafo único - É vedado ao integrante da JARI compor o conselho Estadual de Trânsito - CETRAN.

Art. 41 - A nomeação dos integrantes da JARI será feita através de Decreto Municipal, editado pelo chefe do Poder Executivo, que poderá delegar tal atribuição, e sempre se realizará em observância à composição, forma de atuação e atribuições de seus membros já definidas na Lei de sua criação, podendo ser reeditado novo Regimento próprio da JARI.
Parágrafo único - O mandato dos membros da JARI será de dois anos, facultada sua recondução pelo mesmo período.

Art. 42 - A JARI deverá informar ao conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) a sua composição e encaminhar o seu regimento interno, observada a Resolução CONTRAN nº 357/10, que estabelece as diretrizes para elaboração do regimento interno da JARI.
 

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia