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Concid - Conselho da Cidade

De acordo com a Lei Complementar 23 de 10 de outubro de 2006 a composição e atribuições do Concid são:


Art. 91 São atribuições do Conselho da Cidade, além daquelas que são cometidas pela legislação aplicável:

I – Coordenar as revisões do Plano Diretor, no máximo a cada 10 (dez) anos a partir da promulgação desta Lei;

II – Elaborar, apreciar, analisar e encaminhar propostas de alteração da legislação de parcelamento, uso e ocupação do solo, ouvidos os órgãos responsáveis;

III – Apreciar e encaminhar propostas de legislação específica de instrumentos implementadores de política urbana;

IV – Estabelecer critérios para classificação e controle dos usos incômodos, a partir das propostas elaboradas pelos órgãos responsáveis, tais como CODEMA e COPAM;

V – Coordenar um Sistema de Informações de acesso público sobre o Plano Diretor e o planejamento do município, nos termos desta Lei;

VI – Estabelecer diretrizes para a elaboração dos Planos Municipais de Habitação, de Mobilidade Urbana, do Sistema de Resíduos Sólidos e Planos das Zonas de Preservação Ambiental;

VII – Estabelecer critérios para a participação da sociedade em assuntos relativos ao planejamento, especialmente nas audiências e conferências públicas; e

VIII – Avocar, para discussão e parecer, todos os processos de aprovação e licenciamento de obras e empreendimentos em tramitação na Prefeitura, utilizando como estrutura de suporte técnico o GTA – Grupo Técnico de Análise, constituído nos termos do Art. 90o desta Lei.


As reuniões do Concid acontecem mensalmente no endereço, Praça Geraldo da Silva Maia,175 - 2° andar, bairro Centro, maiores informações pelo telefone, (35) 9 8419-6711.

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