Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal Passos - MG e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura Municipal Passos - MG
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
09
09 ABR 2021
Suspensão dos encargos moratórios
enviar para um amigo
receba notícias

A Prefeitura Municipal de Passos em acordo com a Câmara dos Vereadores através do decreto n.º 234, de 07 de abril de 2021, relatam a suspensão dos encargos moratórios relacionados ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Licença relativa à localização e funcionamento de estabelecimentos, para o exercício de 2021 e dá outras providências. 

Como explicitado nos artigos seguintes:

Art. 1º Ficam prorrogados todos os vencimentos constantes no Decreto Municipal n.º 173 de 12 de Janeiro de 2021, até 31 de dezembro de 2021, sem incidência de juros, multa e correção monetária, tanto para pagamento em cota única como parcelada. 

Art. 2º Em razão do disposto do artigo anterior, os pagamentos das parcelas não quitadas até a data de seus vencimentos, poderão ser recolhidas nas instituições bancárias conveniadas, repita-se, sem a incidência de juros, multa e correção monetária, até o dia 31 de dezembro de 2021, considerando-se prorrogado seu vencimento. 

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação com vigência até o dia 31 de dezembro de 2021.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia